Com a medida, o Detran-SP cumpre a DELIBERAÇÃO Nº 76, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), de 29 de dezembro de 2008, que diz, no Artigo 2º, o seguinte:
“No Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço do proprietário.”
Os demais dados e forma de impressão do documento permanecem inalterados.
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