11 de fev. de 2009

Novidade no documento do seu carro.

Como forma de dar mais segurança aos proprietários de veículos no sigilo de seus dados pessoais, desde segunda-feira (02/02), os CRLVs (Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos) não mais terão o endereço do proprietário ou arrendatário impressos.

Com a medida, o Detran-SP cumpre a DELIBERAÇÃO Nº 76, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), de 29 de dezembro de 2008, que diz, no Artigo 2º, o seguinte:

“No Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço do proprietário.”

Os demais dados e forma de impressão do documento permanecem inalterados.

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